SÚMULAS VINCULANTES ESQUEMATIZADAS PARA CONCURSOS – 2024 (ATÉ A SÚMULA VINCULANTE 59).

R$75,00 ou em até 12x de R$7,31

SÚMULAS VINCULANTES ESQUEMATIZADAS PARA CONCURSOS.

Parcelamento
1x de R$75,00 sem jurosR$75,00
2x de R$43,85 com jurosR$87,69
3x de R$29,23 com jurosR$87,69
4x de R$21,92 com jurosR$87,69
5x de R$17,54 com jurosR$87,69
6x de R$14,62 com jurosR$87,69
7x de R$12,53 com jurosR$87,69
8x de R$10,96 com jurosR$87,69
9x de R$9,74 com jurosR$87,69
10x de R$8,77 com jurosR$87,69
11x de R$7,97 com jurosR$87,69
12x de R$7,31 com jurosR$87,69

Se você quer ser aprovado, então você precisa conhecer cada uma das SÚMULAS VINCULANTES em detalhes. 

Estudar para concursos públicos, especialmente para cargos de carreira, demanda dos alunos uma preparação completa abrangendo doutrina, lei seca e jurisprudência.

No que tange à jurisprudência, as bancas abordam súmulas, bem como julgados veiculados em informativos, como aqueles decididos sob a sistemática da repercussão geral, por exemplo.

Fato é que, quanto mais objetiva e relevante for uma tese, maior a chance de sua cobrança, e nesse sentido surge como a primeira fonte do estudo jurisprudencial a memorização das SÚMULAS VINCULANTES.

Isso mesmo: qualquer estudo jurisprudencial deve começar pelas súmulas vinculantes, pois toda prova de carreira aborda o tema direta ou indiretamente.

Tratam-se dos entendimentos mais consolidados do país, e por isso mesmo são rotineiramente lembrados pelas bancas avaliadoras.

Por estarmos certos da importância dessa fonte de estudos, elaboramos esse material com a qualidade MEU ESQUEMATIZADO: SÚMULAS VINCULANTES ESQUEMATIZADAS PARA CONCURSOS.

Em poucas páginas, daremos a nossos alunos tudo que precisam saber sobre todas as súmulas, indicando sua importância e fazendo os necessários comentários.

Esse material deve ser executado da seguinte forma:

Primeira leitura – realizar em dois dias de estudos, atentando-se a todos os comentários e grifos. Faça suas próprias anotações.

Segunda leitura – o aluno deve revisar em um dia de estudos, revendo nossos grifos e suas próprias anotações (fazer esse estudo 07 dias depois do primeiro).

Terceira leitura – o aluno deve revisar em um dia de estudos, revendo nossos grifos e suas próprias anotações (fazer esse estudo 60 dias depois do primeiro). O aluno deve dispender cerca de 4 horas de estudos.

Quarta leitura – o aluno deve fazer anualmente uma revisão desse material, revendo-o em cerca de 2 a 3h de estudos.

 

MODELO DO MATERIAL SÚMULAS VINCULANTES ESQUEMATIZADAS:

SÚMULAS VINCULANTES ESQUEMATIZADAS

LEGENDA NECESSÁRIA:

  • Alta chance de cobrança (numeração vermelha) – aprenda muito bem a tese e a explicação necessária.
  • Baixa chance de cobrança (numeração verde) – apenas memorize a tese.

Veja o modelo colorido nas imagens de divulgação do produto. 

NÚMERO DA SÚMULA

TESE A SER MEMORIZADA

EXPLICAÇÃO NECESSÁRIA

1

Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.

Apenas memorização da tese.

ANOTAÇÕES DOS ALUNOS:

2

É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

Trata-se de matéria de competência legislativa da União (bingos, loterias, consórcios e sorteios).

Entretanto, a competência material é comum, podendo Estados e Municípios explorarem os serviços de loterias.

Nesse sentido a competência privativa da União para LEGISLAR (art. 22, XX, CR/88) em sistema de consórcios e sorteios não impede a competência MATERIAL dos Estados para explorar as atividades lotéricas em regime de concorrência com a União.

A União não tem exclusividade para explorar loterias (embora tenha privatividade para legislar sobre o tema).

Os Estados podem explorar modalidades lotéricas, mas não possuem competência legislativa sobre a matéria, pois somente a União pode definir as modalidades de atividades lotéricas passíveis de exploração pelos Estados.

Atenção:

1- O Supremo Tribunal Federal não permitiu nem liberou a exploração da atividade de bingos.

ANOTAÇÕES DOS ALUNOS:

3

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Regra – há contraditório no TCU quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado

As bancas exploram, contudo, a questão na perspectiva da inexigibilidade de contraditório perante o TCU quando analisa a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão por se tratar de ato complexo.

Exceção da exceção (quando o TCU deverá observar o contraditório envolvendo análise inicial de aposentadoria, reforma e pensão) – caso o TCU não aprecie a legalidade da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão no prazo de 05 anos deverá, então, conceder ao servidor o direito ao contraditório quando for anular o ato.

No MS 24748, o STF passou a exigir que o TCU assegure ampla defesa e contraditório, nos casos em que o controle externo da legalidade exercido pela Corte de Contas para registro de aposentadorias e pensões ultrapasse o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança, face subjetiva do princípio da segurança jurídica.

Eis o julgado que materializa exceção da exceção:

A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança — face subjetiva do princípio da segurança jurídica. Precedentes. III — Nesses casos, conforme o entendimento fixado no presente julgado, o prazo de 5 (cinco) anos deve ser contado a partir da data de chegada ao TCU do processo administrativo de aposentadoria ou pensão encaminhado pelo órgão de origem para julgamento da legalidade do ato concessivo de aposentadoria ou pensão e posterior registro pela Corte de Contas.

ANOTAÇÕES DOS ALUNOS:

4         

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Apenas memorizar a tese.

Atenção:

1- a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a inconstitucionalidade da vinculação do salário mínimo restringe-se à sua utilização como índice de atualização, sem impedimento de seu emprego para fixação do valor inicial da condenação, a qual deve ser corrigida, daí em diante, pelos índices oficiais de atualização.

2- não há vedação para a fixação de piso salarial em múltiplos do salário mínimo, desde que inexistam reajustes automáticos (A proibição de indexação ao salário mínimo abrange os casos em que o aumento do valor do salário mínimo sempre implicar em reajuste automático da base de cálculo em questão).

ANOTAÇÕES DOS ALUNOS:

Se ainda tiver dúvidas, peça-nos ajuda no Instagram @meuesquematizado. Será um prazer dar todo o suporte que precisar.

Seja bem-vindo(a) ao Meu Esquematizado.

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