Todos nós sabemos que para ser aprovado o aluno precisa saber muito bem a legislação seca correlata, de forma que a leitura de leis e códigos deve ser uma rotina e uma constante da preparação do concurseiro.
Em nossas pesquisas, chegamos à conclusão de que mais de 70% das questões de primeira fase tem uma única fonte: lei seca, de forma que ler e memorizar o Código é uma das principais obrigações do aluno.
Entretanto, muitos de nós acabam deixando a lei seca de lado, quer seja por preconceito (o famoso “não sou um decorador de códigos”) ou por não conhecer a importância fundamental de ler diplomas normativos secos. Entretanto, afirmamos com certeza: quem lê a lei seca, passa primeiro.
Todavia, a maioria de nós ainda tem dificuldade de se organizar para ler a lei seca, afinal de contas, quem nunca começou ler a constituição e parou no art. 5º?
Visando a suprir essa deficiência, criamos o LEGISLAÇÃO ORGANIZADA para PRF .
O material contempla TODAS MATÉRIAS COBRADAS no concurso de PRF e segue rigorosamente o seguinte MODELO:
AMOSTRA DO MATERIAL:
DIREITO PENAL
Nosso terceiro desafio é disciplina de direito penal.
Junto com processo penal e legislação penal especial, tivemos 12 questões no último concurso.
Atente-se para as novidades legislativas trazidas pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime).
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Dia 01 | Arts. 1 ao 28 do CP.
Aqui tudo é importante, leitura atenta para não deixar passar nada. |
Dia 02 | Arts. 107-120 do CP – Extinção da punibilidade |
Dia 03 | Arts. 121 ao 136 do CP.
Obs. Atenção especial aos crimes de homicídio, lesão corporal e omissão de socorro. |
Dia 04 | Arts 137 ao 154-B.
Obs. Atenção especial aos crimes de rixa, crimes contra a honra e crimes contra a liberdade pessoal. |
Dia 05 | Arts. 155 ao 183 – Crimes contra o patrimônio (tudo é importante)
Obs. Atenção especial aos crimes de roubo, furto e receptação.
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Dia 06 | Arts. 289 ao 311-A.
Obs. Atenção especial aos crimes de moeda falsa, de falsificação ideológica, falsificação de documento público e de uso de documento falso.
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Dia 07 | Arts. 312 ao 327.
Obs. Atenção especial aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, facilitação de contrabando ou descaminho e abandono de função.
Observe que o art. 327 traz o conceito de funcionário público, sendo uma lei penal não incriminadora explicativa.
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Dia 08 | Arts. 328 ao 337-R do Código Penal.
Obs. Atenção especial aos crimes de resistência, desobediência, desacato, corrupção ativa e, principalmente, descaminho e contrabando. |
Dia 09 | Art. 338 a 359 do Código Penal. |
Dia 10 | Art. 213 a 234-B – Crimes contra dignidade sexual (novidade) Obs. Atenção especial aos crimes de estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, corrupção de menores, favorecimento da prostituição, promoção de migração ilegal e aos arts. 225, 226 e 234-A. |
Dia 11 | Art. 250 a 285 – Crimes contra incolumidade pública. Obs. Atenção especial aos crimes de incêndio, epidemia, infração de medida sanitária, charlatanismo e curandeirismo. |
EDIÇÃO – Edição 2024 – conforme todas as mudanças legais de 2023.
BÔNUS –
1- Acesso ao manual do concurseiro com dicas para potencializar seus resultados;
2- Aula Ensinando a estudar a Legislação Seca – Como ler a Lei Seca com Eficiência;
3- Planner de estudos.
ACESSO – o link de acesso ao material é enviado ao e-mail utilizado para compra, estando o produto disponível na área do aluno em um dia após a confirmação bancária. A aula bônus é liberada em 07 dias após a compra (não deixe de assistir a essa aula, pois ela é indispensável para potencializar seus resultados)
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